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#2703750

No Art.109 da Lei 8666/93, dos atos da administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I – recurso, no prazo de .......... dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. Assim qual é o prazo em dias para não perder o recurso?

  • 3 dias
  • 7 dias
  • 10 dias
  • nenhuma alternativa correta
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