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#3160497

À luz do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:

  • o Estado é responsável pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, baseando-se na teoria da culpa administrativa.
  • a responsabilidade civil do Estado, por ser sempre objetiva, exige, para fins indenizatórios, a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano.
  • o Estado só responde civilmente por atos omissivos, não havendo que se falar em sua responsabilização em casos de atos comissivos.
  • o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente da existência de culpa, baseando-se na teoria do risco administrativo.
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