A usucapião especial de imóvel urbano pode ser definida
como uma forma originária de aquisição de imóvel que tem
como objetivo atingir a função social da propriedade. O
Estatuto da Cidade estabelece parâmetros para sua
aplicação: no quesito temporal, deve ser fruto de uma posse
pacífica por cinco anos, ininterruptamente; quanto ao uso,
deve ser exclusivamente para moradia e, quanto à área
construída, deve ser de até
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