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#3159384

O Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor, por meio da “Outorga onerosa do direito de construir”, poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Nesse sentido, cabe recuperar que o significado de “coeficiente de aproveitamento” na referida legislação é 

  • a relação entre a área edificável e a área do terreno.
  • a relação entre a área construída e a cobertura da edificação.
  • a soma das dimensões do primeiro pavimento e os excessos dos demais.
  • a porcentagem do terreno que pode ser ocupada pela projeção da edificação.
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