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#3228114

Leia o caso a seguir.



Um consumidor, médico, comprou um carro 0km na concessionária W.R., no dia 01 de junho de 2022. Em 20 de julho de 2023, o carro apresentou pane elétrico, sendo levado à concessionária, momento em que foi constatado pane elétrico por vício oculto. A empresa W.R. pediu um prazo para falar com o fabricante, e após o carro permanecer por mais 10 dias em poder da empresa, em 03 de agosto de 2023, esta confirmou problemas elétricos. Porém, informou que o veículo já estava fora do prazo de garantia, apresentando assim um orçamento no valor de R$ 8.000,00 para solucionar o referido vício.



Com as informações prestadas, o consumidor deverá exigir o conserto do veículo

  • sem qualquer ônus, pois trata-se de vício oculto, contando o prazo para reclamar do dia 20 de julho de 2023, não havendo, assim, responsabilidade por parte da empresa W.R.
  • com ônus no valor do orçamento, e realizar o seu devido pagamento, haja vista que a garantia contratual findou em 01 de junho de 2022, não havendo, assim, que se falar em responsabilidade da empresa W.R.
  • sem qualquer ônus, pois trata-se de vício oculto, contando o prazo para reclamar do dia 20 de julho de 2023, sendo a responsabilidade solidária entre fabricante e a empresa W.R.
  • com ônus, pois trata-se de vício oculto, contando o prazo para reclamar do dia 03 de agosto de 2023, sendo a responsabilidade subsidiária do fabricante.
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