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#3228097

Leia o texto a seguir.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), atuando na defesa coletiva do direito dos consumidores, propôs ação civil pública contra as empresas Claro, Oi, Telefônica-Vivo e Tim em razão da prática abusiva de telemarketing excessivo. O promotor Goiamilton Machado esclarece que os fatos que levaram à proposição da ação são de domínio público e de notório conhecimento da sociedade, uma vez que “dificilmente se encontra alguém que não tenha tido aborrecimentos com as ofertas e cobranças abusivas das operadoras de serviço de telecomunicações, via de ligações pessoais ou digitais (robochamadas), ou mensagens eletrônicas”.

Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/acao-do-mpgo-buscaresponsabilizar-operadoras-de-telefone-por-pratica-abusiva-de-telemarketing>. Acesso em: 31 ago. 2023.

Na situação demonstrada, estamos diante de uma defesa de interesse e direitos a título coletivo, que em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trata-se de interesses ou direitos

  • individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
  • difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
  • coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
  • coletivos e difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza divisível, de que seja titular, grupo ou classe de pessoas ligadas entre si.
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