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#3227841

Leia o texto a seguir.

Com a retomada das grandes obras de infraestrutura, realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2018 no Brasil, o segmento da construção pesada passou por um processo de ampliação das quantidades de obras, com a necessidade de construção de infraestrutura energética, aeroportuária e urbana. Todos esses empreendimentos empregavam majoritariamente novas tecnologias de construção, assim o setor deparou com um texto normativo defasado em relação a segurança do trabalho em obras e promulgou alterações da NR18, modificada pela Portaria SEPTR n° 3733 de 10 de fevereiro de 2020.

Ministério do Trabalho e Emprego, 2023.

Diante das alterações ocorridas na norma, destaca-se a seguinte atualização:

  • para atendimento à norma NR18, são obrigatórias a elaboração do PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais) e a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
  • em canteiros de obras com até 7 metros de altura e com no máximo 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado pelo engenheiro responsável pela execução.
  • deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
  • são previstos nas áreas de vivência as instalações sanitárias, local de refeição, alojamento e sala de descanso para trabalhadores com oito horas/dia de carga horária.
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