Contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a
Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas
pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as
condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis
imposições de interesse público, ressalvados os interesses
patrimoniais do contratado privado. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São
Paulo: Malheiros, 2009. p. 615.
Na gestão pública, os contratos administrativos, possuem
como característica formal o fato de
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