De acordo com o subitem 10.2.3 da Norma
Regulamentadora n. 10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), as empresas estão obrigadas a manter
esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas
dos seus estabelecimentos com as especificações do
sistema de aterramento e demais equipamentos e
dispositivos de proteção. Alguns estabelecimentos devem
constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas
contendo também o que é especificado nas alíneas “a” a “g”
do subitem 10.2.4. As exigências que constam desses dois
subitens são para estabelecimentos com carga instalada
superior a
Autenticação
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