Leia o texto a seguir.
O princípio da publicidade administrativa caracteriza-se
também como direito fundamental do cidadão,
indissociável do princípio democrático, possuindo
um substrato positivo — o dever estatal de promover
amplo e livre acesso à informação como condição
necessária ao conhecimento, à participação e ao controle
da administração — e outro negativo — salvo no que
afete a segurança da sociedade e do Estado e o direito à
intimidade, as ações administrativas não podem
desenvolver-se em segredo.
Disponível em:: <https://www.conjur.com.br/2018-fev-01/interessepublico-publicidade-transparencia-sao-conceitos-complementares> .
Acesso em: 19 mai. 2023.
A publicidade, disposta no art. 37 da Constituição Federal,
deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos. A vedação expressa na mencionada
norma é uma decorrência do princípio constitucional da
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