Leia o caso a seguir.
M. A. casou-se com J. N. em 03/05/1995. Em janeiro de 2000,
decidiram se separar de fato, tendo o J. N. ido morar em outra
residência, rompendo com os deveres conjugais, de comum
acordo com a M. A., mas sem realizar o divórcio. Em 2022,
ambos decidiram formalizar o divórcio, o que foi feito de
forma consensual, tendo o acordo extrajudicial sido homologado
judicialmente em 03/10/2022.
A sentença homologatória proferida
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