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#3287679

De acordo com o item 10.2.5, da Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário

  • o conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR.
  • a descrição dos procedimentos para emergências e certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
  • a documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.
  • a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR.
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