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São legitimados à propositura da ação civil pública vários órgãos públicos, dentre os quais se destaca o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista. Tais órgãos públicos, além da possibilidade de propositura da ação civil pública, estão legitimados a

  • instaurar o inquérito civil para a propositura da ação principal.
  • tomar compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.
  • presidir investigação criminal visando a responsabilização dos infratores.
  • habilitar em litisconsórcio obrigatório e incidental à ação civil em curso.
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