Segundo estabelece a Lei nº 7.437/85 (Lei da ação civil
pública), bem como a Constituição da República do Brasil
nos seu Art. 129°, inciso III e 216°, o Ministério Público está
legitimado a propor ação civil pública visando a defesa do
patrimônio cultural, bens de natureza material e imaterial,
nos quais se incluem:
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