Segundo a Lei n. 14.113/2020, alterada pela Lei n.
14.276/2021, os estados, o Distrito Federal e os municípios
deverão destinar parte dos recursos a que se refere o caput
do art. 212 da Constituição Federal para a manutenção e
desenvolvimento da educação básica e de valorização dos
profissionais da educação. A referida distribuição se dá a
partir do FUNDEB. O FUNDEB
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