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#1867459

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – (LDB 9394/1996), em seu art. 22, declara que “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Esse artigo toma a Educação como um direito inalienável para o cidadão brasileiro garantindo 

  • a todas as crianças e adolescentes, filhos de pais brasileiros e nascidos em território nacional, o direito a uma educação pública, gratuita e de qualidade.
  • a educação básica, pública e de qualidade no desenvolvimento do educando das classes menos favorecidas.
  • a todos os cidadãos e cidadãs o acesso à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos – EJA.
  • a educação básica como um direito das pessoas da qual nunca podem ser privadas.
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