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#2315718

De acordo com o Art. 5º da LDB, Lei n. 9.394/1996, “O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo”. Assim,

  • a associação de moradores pode exigir que as crianças de sete anos tenham sua matrícula efetivada na escola pública do bairro.
  • a associação de moradores pode solicitar que as crianças de sete anos tenham sua matrícula efetivada na escola pública do bairro apenas mediante a existência de vagas.
  • as famílias das crianças de sete anos que não encontrarem vagas na escola pública do bairro podem deixar seus filhos sem estudar, até as vagas surgirem.
  • a associação de moradores pode organizar uma lista de espera e oferecer educação informal às crianças que será aproveitada quando a matrícula ocorrer.
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