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Segundo Moraes (2014), “Adélia Prado confirma o pensamento da intertextualidade com suas próprias e belas palavras:” “Porque tudo que eu invento já foi dito nos dois livros que eu li: as escrituras de Deus, as escrituras de João. Tudo é Bíblias. Tudo é Grande Sertão”. Assim, levando em conta a afirmação de Adélia Prado e o que estabelece a Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, do Direito autoral, deve-se considerar que

  • o direito de exclusivo se aplica às obras e não às ideias.
  • o direto autoral foi desrespeitado.
  • o direito do autor é inexistente.
  • o direito autoral protege estilos.
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