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#2063484

Na Resolução Normativa n. 9/2014-CR, de 13 de fevereiro de 2014, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos estabelece ser obrigatório a celebração de contrato de abastecimento de água e/ou de contrato de esgotamento sanitário entre o Prestador de Serviços e o Usuário responsável pela unidade usuária a ser atendida quando

  • os despejos não domésticos puderem ser lançadosin naturana rede de esgotos.
  • o usuário tiver que fazer investimento específico para o abastecimento de água ou esgotamento sanitário, exceto quando fora ou intempestivo em relação ao plano de investimentos da concessão.
  • o usuário, para atendimento de seu pedido de ligação, não tiver que participar financeiramente da rede da realização de obras de extensão, exceto no caso de participar financeiramente da realização de obras de rede coletora de esgoto, nos termos do inciso II, do artigo 7º, dessa Resolução.
  • o usuário para atendimento de seu pedido de ligação tiver que participar financeiramente da realização de obras de extensão ou da melhoria da rede pública de distribuição de água e/ou rede coletora de esgoto, nos termos do inciso II, do artigo 7º, dessa Resolução.
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