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#2063483

Nos termos da Resolução Normativa n. 265, de 10 de outubro de 2008, que dispõe sobre a política de ligação de água da empresa de Saneamento de Goiás S/A (Saneago), o Conselho de Gestão da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos estabelece que

  • o fornecimento gratuito de hidrômetros de até 3,0m³/h é de responsabilidade da Saneago, vedada a cobrança de qualquer valor quanto à cessão do hidrômetro e quanto ao serviço de ligação prestados aos usuários.
  • a Saneago poderá definir e cobrar qualquer valor pelos serviços de ligação prestados aos usuários.
  • a Saneago não é incumbida em garantir que o hidrômetro adquirido seja o mesmo instalado no imóvel do usuário.
  • a Saneago é obrigada a atender aos pedidos de ligação de água com hidrômetros fornecidos e instalados por ela, com ônus para o cliente, excetuando-se o caso de aquisição do medidor pelo usuário.
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