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#2329539

Segundo a Norma Regulamentadora n° 32/2005 do Ministério do Trabalho, em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos deve-se fornecer aos trabalhadores instruções quanto às medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, nos locais onde se utilizam seringas, agulhas, ampolas, ou qualquer objeto de corte capazes de causar perfurações ou cortes, o enfermeiro do trabalho deve fazer a seguinte orientação:

  • o trabalhador que utilizar objetos perfurocortantes deve ser o responsável pelo seu descarte.
  • o recipiente de materiais perfurocortantes deverá ser esvaziado, para o seu reaproveitamento, quando atingir a marca de 2/3.
  • o material perfurocortante deverá ser acondicionado separadamente, em sacos plásticos, impermeáveis, contendo rótulo com a simbologia adequada.
  • o trabalhador não deve reencapar ou realizar a desconexão manual de agulhas e, no caso de extrema necessidade, deve-se utilizar a técnica de “repescagem” indireta de agulha.
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