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#2329537

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. A empresa deve informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades. Para isso, preenche-se a CAT e a envia ao órgão competente. Nos casos de acidente de trabalho com morte, esse documento deve ser emitido

  • de imediato.
  • até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • até o segundo dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • até o terceiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
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