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#2349610

Na fase de implantação da duplicação de uma rodovia, serão necessárias intervenções próximas a uma área de veredas e de um manancial com 100 metros de largura e profundidade média de 25 metros. Admitidos os aspectos jurídicos brasileiros pertinentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), em quais distâncias poderão ser realizadas as intervenções?

  • As intervenções podem ser realizadas no ambiente de vereda, pois este não é considerado Área de Preservação Permanente (APP) pela Lei n. 12.651/2012 (Novo Código Florestal).
  • As intervenções podem ser efetivadas a uma largura mínima de trinta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado, na área de veredas; e a partir de cinquenta metros da faixa marginal do manancial, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, assegurando, assim, o estabelecido na Resolução CONAMA n. 303/2002.
  • As intervenções podem ser realizadas a uma largura mínima de trinta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado, na área de veredas; e a partir de cem metros da faixa marginal do manancial, medida no nível mais alto, em projeção horizontal, assegurando, assim, o estabelecido na Resolução CONAMA n. 303/2002.
  • A intervenção ou a supressão de vegetação nativa na Área de Preservação Permanente (APP) poderá ocorrer, desde que na hipótese de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, de acordo com a Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal).
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