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#2108571

Consideram-se dependentes econômicos do Segurado do Regime Próprio de Aparecida de Goiânia: 

  • o cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido; II - os pais; e III - os irmãos não emancipados, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos.
  • os da mesma espécie que não concorrem em igualdade de condições e repartirão 50% dos proventos advindos de benefícios previdenciários.
  • o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
  • o cônjuge fará jus a 30% (trinta por cento) dos proventos, deixando a outra metade para ser dividida entre os demais dependentes.
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