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#2704496

O Recurso Especial tem sua origem na Constituição de 1988, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgá-lo, com fim primordial de tutelar a vigência e eficácia da legislação federal infraconstitucional. Segundo a legislação que disciplina o REsp e os precedentes do STJ,

  • o recurso especial é cabível para impugnar decisãomonocrática do relator, que nega seguimento à apelaçãoem confronto com a jurisprudência dominante deseu respectivo tribunal.
  • a interpretação de um contrato, ou de suas cláusulas,envolve matéria de fato, sendo defeso seu reexameem sede de recurso especial, ainda que se trate decontrovérsia quanto à qualificação jurídica de umacláusula contratual.
  • o rejulgamento do caso pelo tribunal, em razão doreexame necessário, autoriza a interposição de recursoespecial em face daquele acórdão, ainda que nãointerposta apelação pela Fazenda Pública.
  • a valoração da prova, no âmbito do recurso especial,pressupõe contrariedade a um princípio ou regra jurídicano campo probatório, o que é passível de controlepor esse gênero de recurso.
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