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#1750537

A Resolução Normativa n. 414/2010 da Aneel estabelece, na seção sobre modalidades tarifárias, que uma unidade consumidora pertencente ao grupo

  • "A" deve ser enquadrada na modalidade tarifária convencional monômia, de forma compulsória e automática.
  • "B" deve ser enquadrada na modalidade tarifária horária verde ou convencional binômia, de acordo com a opção do consumidor.
  • "A" deve ser enquadrada na modalidade tarifária horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, se a tensão de fornecimento for inferior a 69 kV e a demanda contratada igual ou superior a 300 kW.
  • "B" deve ser enquadrada na modalidade tarifária horária verde ou convencional, de acordo com a opção do consumidor, se a demanda contratada for igual ou superior a 300 kW.
  • "A" deve ser enquadrada, de forma compulsória e automática, na modalidade tarifária convencional binômia, se a tensão de fornecimento for igual ou superior a 69 kV e a demanda contratada, inferior a 300 kW.
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