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#2728051

O parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional estabelece:

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

A atividade de lançamento é:

  • ato administrativo que não admite declaração feita pelo sujeito passivo.
  • ato constitutivo do crédito tributário e reporta-se à lei vigente na data do efetivo lançamento.
  • ato que, quando feito de ofício pela autoridade administrativa, pode propor aplicação de penalidade na forma de Auto de Infração
  • ato administrativo revestido de presunçãojure et de jurede legitimidade.
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