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#2619498

De acordo com o disposto na Lei n. 8.666/93, não autoriza a repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato o seguinte motivo:

  • Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
  • Diminuição do capital social da empresa contratada.
  • Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
  • Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por lei.
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