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#2662131

De acordo com o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial:

  • Farmácia e drogarias que somente dispensem medicamentos à base de substâncias listadas no anexo do regulamento, em suas embalagens originais, adquiridos no mercado nacional estão isentas da Autorização Especial, concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
  • O estoque das substâncias da lista “C3” (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida não poderá ser superior as quantidades previstas para seis meses de consumo.
  • A dispensação, o comércio e a importação de substâncias constantes da lista C4 (antiretrovirais) não pode ocorrer por sistema de reembolso postal e aéreo, e por oferta através de outros meios de comunicação, mesmo com a receita médica.
  • A quantidade prescrita de cada substância constante da lista "C1" “C5” é limitada a 5 ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.
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