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#3662146

Dona Marta, moradora de um bairro periférico de uma cidade brasileira, procurou a creche pública municipal mais próxima de sua casa para tentar matricular sua filha de dois anos. Ao chegar ao estabelecimento, foi informada de que, no momento, não havia vagas disponíveis para crianças da idade da filha. Inconformada, Dona Marta argumentou que é dever do Estado brasileiro garantir vaga na escola pública de Educação Infantil mais próxima para toda criança com idade igual ou superior à de sua filha. Diante da insatisfação da mãe, uma professora da unidade tentou explicá-la que, embora a oferta de Educação Infantil gratuita para crianças de até cinco anos seja dever do Estado brasileiro, a matrícula só é obrigatória a partir dos quatro anos, conforme prevê a legislação. Ainda assim, Dona Marta não se conformou com a negativa e afirmou que acionaria o Poder Público para exigir o direito da filha à Educação Infantil.

A partir deste contexto, à luz das disposições mais recentes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996), assinale a alternativa CORRETA.

  • Dona Marta não pode acionar o Poder Público, nem no contexto apresentado nem se sua filha já houvesse completado quatro anos.
  • A explicação da professora para Dona Marta não tem respaldo na LDB.
  • Se comprovada a negligência do estabelecimento de ensino a que Dona Marta se dirigiu, ele poderá ser imputado por crime de responsabilidade.
  • Apesar da preocupação de Dona Marta, a educação escolar de sua filha não é dever dela, mas do Estado brasileiro.
  • O argumento de Dona Marta não tem respaldo na LDB.
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