No exercício da profissão, as infrações disciplinares praticadas por psicólogas(os) serão processadas em todo o território nacional pelo
Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). O Código de Processamento Disciplinar
prevê, CORRETAMENTE, o que está contido em apenas uma das alternativas a seguir:
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