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#3437152

No serviço público, o exercício do direito de greve faz parte da história da organização dos trabalhadores. Durante o exercício profissional, ocorrendo greve dos trabalhadores públicos no âmbito de sua área de atuação, o psicólogo deverá se conduzir, conforme o código de Ética profissional, da seguinte maneira: 

  • O Código de Ética Profissional do Psicólogo veta absolutamente qualquer possibilidade de suspensão de atividades dessa natureza, independentemente de comunicação ou aviso prévio aos usuários dos serviços.
  • Paralisando as atividades normalmente, juntamente com os demais servidores de outras áreas, pois o exercício do direito de greve protege o servidor público acerca de tal paralisação.
  • Não interrompendo atividades de emergência e só paralisando atividades não emergenciais após prévia comunicação aos usuários ou beneficiários dos serviços.
  • Em caso de greve, a atividade do psicólogo, principalmente quando se tratar de acompanhamento terapêutico, não poderá ser interrompida em nenhuma hipótese, o que pode se caracterizar como falta ética grave.
  • As atividades emergenciais não poderão ser interrompidas sem prévia comunicação e as atividades não eventuais podem ser suspensas normalmente, independentemente de aviso prévio aos usuários.
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