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#3427869

Em um processo licitatório para a construção de um complexo arquitetônico, a administração pública pretende adotar a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas. O arquiteto responsável pela elaboração do projeto questiona a legalidade dessa inversão.
De acordo com a Lei de Licitações nº 14.133/2021, em quais situações é permitido inverter as fases de habilitação e julgamento?

  • É permitido apenas em contratações que envolvem exclusivamente serviços técnicos especializados.
  • É permitido exclusivamente na modalidade de concurso.
  • Não é permitido em nenhuma situação.
  • É permitido apenas em contratações de obras de grande vulto econômico.
  • É permitido quando adotada a modalidade de pregão ou no caso de contratações integradas ou semi-integradas.
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