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#3083303

Na elaboração e fornecimento de documentos psicológicos, como Atestado Psicológico, Laudo Psicológico e Relatório Psicológico, o profissional deverá estabelecer o prazo de validade do conteúdo do documento escrito, no último parágrafo do mesmo. Deste modo e, conforme resolução do CFP sobre o tema, apenas uma das alternativas a seguir indica CORRETAMENTE o procedimento a ser adotado.

  • Não havendo definição normativa, o prazo de validade do documento psicológico emitido deve ser indicado pelo(a) psicólogo(a), a seu critério, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias.
  • Para o Atestado Psicológico, o prazo de validade nunca poderá ultrapassar os 30 (trinta) dias.
  • Para o Laudo Psicológico, o prazo de validade será sempre de 90 (noventa) dias, sendo necessária a sua atualização como nova avaliação, caso seja solicitada a emissão de novo documento.
  • Para o Relatório Psicológico, o prazo de validade será de 180 (cento e oitenta) dias, considerando que para a emissão de novo relatório será necessária nova avaliação.
  • A validade indicada deverá considerar a normatização vigente, bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações.
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