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Sobre a Lei nº 9.784/99 é CORRETO afirmar que:

  • Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • Podem ser objetos de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.
  • Será permitida, habitualmente e sem motivos justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
  • Se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos relacionados ao poder sancionador e em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
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