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#3318480

A COVID-19 foi para o mundo uma das mais devastadoras crises epidemiológicas, tanto em número de casos, quanto ao número de mortes que aconteceu nesta década. Segundo a OMS, o número total de mortes associadas à pandemia foi, aproximadamente, em torno de 14,9 milhões no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A fonoaudiologia auxiliou com seus atendimentos no modelo de teleconsultas, conforme a Recomendação do CFFa nº 18-B de 17 de março de 2020 (CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, 2020a), tendo em vista a suspensão dos atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos e exames eletivos presenciais, segundo Recomendação CFFa nº 19, de 19 de março de 2020 (CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, 2020b), possibilitando atender a necessidade de continuidade dos atendimentos, prestando serviços à população. Nesta ocasião, a tecnologia foi de suma importância, sendo utilizada com o objetivo de facilitar os atendimentos e, principalmente, não deixar de fazê-los.

As evidências apresentadas indicam que a tecnologia auxiliou a fonoaudiologia nos atendimentos na COVID-19. Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA.

  • O modelo assíncrono é o modelo de telefonoaudiologia, em que os participantes promovem o atendimento em tempo real, ou seja, ao vivo. Bem semelhante a situações face a face.
  • A teleassistência teve seus primórdios em 2003 e a telefonoaudiologia se apresentou como pioneira, focando nesta forma de atendimento nas atividades no setor de audiologia que foi apresentado no 1º Fórum de Telesaúde com a criação do Departamento de Teleaudiologia junto ao Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telesaúde.
  • O modelo síncrono é também chamado de offline ou mesmo armazenar e enviar. Portanto, a interação dos participantes não ocorre em tempo real.
  • As principais atividades de telefonoaudiologia se divide em: serviços interpretativos, teleconsultoria, segunda opinião formativa, teleconsulta, teleinterconsulta, telemonitoramento e, a principal, teleinformações.
  • Em qualquer atividade (teleconsulta, serviço interpretativo, teleconsulta, teleinterconsulta e telemonitoramento), pode se recusar o atendimento em todas as modalidades, exceto no telemonitoramento.
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