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#1931041

No artigo 10º do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, há várias proibições quanto à atuação deste profissional nos seus contextos de trabalho. A partir desta referência, são proibições à atuação do terapeuta ocupacional, EXCETO:

  • Divulgar para fins de autopromoção atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
  • Encaminhar para programas sociosassistenciais pessoas, famílias, grupos e comunidades que se incluam nos critérios legais.
  • Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.
  • Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
  • Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego que foi motivado pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão.
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