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#1723522

Acerca da competência tributária, é CORRETO afirmar que:

  • A atribuição não pode ser revogada por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
  • Constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  • O não-exercício da competência tributária a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
  • Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
  • A competência tributária é indelegável e a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, constitui delegação de competência, vedada pela Constituição Federal.
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