O artigo 184, III do CTB versa que transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos
de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente, constitui
infração de trânsito, portanto o infrator estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas na legislação. A previsão legal
para o cometimento dessa infração é:
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