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#2625071

Os Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs) estão previstos na Portaria MS/GM Nº 529/2013 e na RDC Nº 36/2013/Anvisa e se constituem em instâncias que devem ser criadas nos estabelecimentos de Saúde para promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente. Os NSPs serão responsáveis pela elaboração de um plano de segurança do paciente do serviço de Saúde.
O Plano de Segurança do Paciente em serviço de saúde é um

  • documento cujo objetivo exclusivo é a realização da notificação da Unidade de Saúde e pode ser realizado por todos os trabalhadores de Saúde ao Núcleo de Segurança do Paciente (NSP).
  • tutorial de articuladores e incentivadores das demais instâncias do hospital que gerenciam riscos e ações de qualidade, promovendo complementaridade e sinergias neste âmbito.
  • procedimento Operacional Padrão do evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde.
  • documento que contém o conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde.
  • documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde.
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