O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo
da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas
Regulamentadoras – NR's, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. A NR 9 estabelece os
parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo tais parâmetros serem ampliados mediante
negociação coletiva de trabalho. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais, os abaixo elencados:
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