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#2652660

Observe a lição abaixo e em seguida responda:


“O quadro funcional é o verdadeiro espelho do quantitativo de servidores públicos da Administração. Se houvesse efetiva organização funcional, o quadro seria o elemento pelo qual o órgão ou pessoa poderiam nortear-se para inúmeros fins, como a eliminação dos excessos, o remanejamento de servidores, o recrutamento de outros, a adequação remuneratória etc., pois que nele se teria o real aspecto das carências e demasias observadas nos setores administrativos. Lamentavelmente, porém, reina o caos nesse controle funcional e frequentemente se tem tido conhecimento do malogro das Administrações em identificar os componentes de seu quadro.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 30. Ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 641).


O quadro funcional da administração pública faz gerar despesas à máquina administrativa para que ela possa desempenhar regularmente suas funções. Infelizmente, o relato feito pelo autor é verificado em parte dos entes e órgãos públicos em nosso país. Quando esse quadro fica desorganizado, a despesa pública fica ainda mais onerosa, em função do desperdício gerado por essa desorganização. Há, ainda, um descontrole administrativo no que se refere à organização desse quadro funcional, já que alguns gestores inflam a folha de pagamentos dos servidores, causando prejuízos consideráveis à regular gestão fiscal.


Desta feita, tendo essas informações, com base no Direito Financeiro e no seu ordenamento, assinale a alternativa CORRETA relativa à despesa pública realizada com quadro funcional da Administração Pública.

  • Para fins classificatórios da despesa pública, os gastos com o quadro funcional são despesas orçamentárias, aquelas autorizadas por meio de previsão orçamentária ou créditos adicionais, classificadas como de natureza discricionária, geradas a partir da disponibilidade de recursos.
  • São despesas que são consideradas extra orçamentárias, já que possuem característica da transitoriedade, pois são pagas mensalmente aos servidores, sendo classificada como de natureza obrigatória, já que o Poder Público não tem discricionariedade em suspendê-las.
  • A Lei de Responsabilidade fiscal estipula limites globais para a despesa total com pessoal para os entes da Federação. Esta lei trouxe um maior controle para as contas públicas, em especial, os gastos com o quadro funcional. Porém, deve-se ressaltar que a ideia de ter uma lei dessa natureza é originária do legislador infraconstitucional, já que a Constituição Federal não fez qualquer determinação nesse sentido, no capítulo que trata das Finanças Públicas.
  • As despesas realizadas com gasto de pessoal são classificadas, segundo a categoria econômica, como sendo uma despesa corrente, ou seja, aquelas com manutenção da atividade do órgão ou entidade pública, não contribuindo para a aquisição de um bem de capital.
  • As despesas com o quadro de pessoal são classificadas como despesa de capital, já que são destinadas à manutenção dos serviços da Administração Pública. Ou seja, são dotações para o custeio da máquina pública, sendo, por isso, de natureza orçamentária.
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