Sobre os deveres e sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na administração pública direta, indireta ou fundacional: I- Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, dentre outros: I – receber, para si ou para outrem,
dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público; II – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita,
ou aceitar promessa de tal vantagem.
II- São deveres do Servidor, dentre outros: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – observar as normas legais e
regulamentares; III – atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por
sigilo; IV– manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
III- Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, dentre outros: I – permitir ou facilitar a aquisição, permuta
ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; II – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo
para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
IV- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, dentre outros: I – retardar ou
deixar de apresentar prestação de contas; II – qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, parcialidade, ilicitude e
confidencialidade.
V- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se
recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Está CORRETO apenas o contido em
Autenticação
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