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#2384744

Nos termos da Lei 8.666/93, não constitui motivo para rescisão do contrato: 

  • a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
  • razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
  • a não liberação, por parte da Administração, da área, local ou objeto para execução da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
  • o atraso, justificado ou não, no início da obra, serviço ou fornecimento.
  • a subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, acessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
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