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#3601484

O Capítulo VI da Portaria n.º 672, publicada em 8 de novembro de 2021, introduziu a classificação das Normas Regulamentadoras (NR), sendo divididas em normas gerais, especiais e setoriais. Acerca do tema, assinale a alternativa CORRETA: 

  • As normas setoriais regulamentam a segurança nas atividades próprias de setores específicos das organizações, como a segurança no setor de caldeiraria, manutenção elétrica e os setores administrativos.
  • São consideradas normas gerais aquelas cujos itens devem ser cumpridos integralmente por organizações de todos os setores econômicos. Em caso de conflitos ou lacunas, seus itens se sobrepõem ou complementam os itens das normas especiais e setoriais.
  • As normas setoriais são aplicáveis apenas a empresas de grande porte na atividade industrial, excluindo as micro e pequenas empresas dos setores de serviço e atividades agrícolas do seu cumprimento.
  • Cabe às normas especiais a regulamentação acerca das atividades oriundas de trabalhos especializados e pontuais realizados por empresas contratadas (terceirizadas) nas organizações, como soldagem de estruturas, segurança patrimonial e elaboração de laudos técnicos.
  • São consideradas normas setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas, como é o caso da NR 32, que estabelece as diretrizes básicas para a proteção à segurança no trabalho em serviços de saúde.
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