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O Plano Diretor, ou Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, como modernamente se diz, é o complexo de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e constante do município, sob os aspectos físico, social, econômico e administrativo, desejado pela comunidade local. (Lopes, 2017, p. 575).
Sobre o plano diretor, é CORRETO afirmar:  

  • Os municípios com menos de 50 mil habitantes não são obrigados a ter Plano Diretor, mesmo que participantes de circuitos turísticos.
  • Os dados sobre o patrimônio histórico, que devem ser levantados em lei específica, são desnecessários de constarem no Plano Diretor.
  • O prefeito que deixar de aprovar o Plano Diretor em seu município, onde se faz obrigado, ou deixar de renová-lo a cada 10 anos, incorre em improbidade administrativa.
  • O plano de transporte urbano integrado deve ser elaborado de forma compatível com o Plano Diretor, para cidades com mais de 100 mil habitantes.
  • Os municípios com até 250 mil habitantes são obrigados a seguir Plano Diretor, que deve ser renovado a cada 5 anos, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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