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#3583086

O prefeito do Município de Dores, no Maranhão, no mês de junho do ano de 2024, ano que finaliza seu mandato, contratou a realização de obra de construção de uma ponte sobre o Rio Verde, que cruza o centro da cidade. A obra tem previsão de término no ano de 2025, no início de um novo mandato. O gestor público que contratou a obra quitou todas as parcelas referentes ao ano de 2024. Segundo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000), a contratação é:

  • Legal, pois, segundo o artigo 42 da Lei Complementar 101/2000, é permitido ao gestor público contrair despesas até o último quadrimestre, que possam ser cumpridas integramente dentro dele.
  • Legal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal não veda qualquer contratação, podendo o gestor contrair despesas a qualquer tempo, desde que sejam quitadas dentro do mandato.
  • Ilegal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 43, veda que o gestor público, em seu último ano de mandato, contraia novas despesas.
  • Ilegal, pois, segundo o artigo 42 da Lei Complementar 101/2000, é vedado ao gestor público contrair despesa nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
  • Legal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação a obras públicas, dá tanto prioridade à análise quanto à atenção ao interesse público.
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