Em 11 de junho de 2002, a Lei n° 10.467 inclui, no Título XI do Código Penal Brasileiro, o "Capítulo li-A" com o objetivo de dar efetividade ao Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000, que promulgou a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais. Para efeitos da nova normalização, considera-se funcionário público estrangeiro
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