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#3235834

De acordo com o Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST) de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, é informação obrigatória na fatura de energia elétrica: 

  • o histórico de faturamento de 15 meses (mês de competência da fatura e 14 meses anteriores).
  • o valor total a pagar do mês anterior e do mês atual.
  • os impostos e as contribuições incidentes sobre o faturamento.
  • a inclusão do CPF/CNPJ do usuário para identificação.
  • o histograma contemplando a medição (em KWh) em todos os dias de faturamento do mês.
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