No município de Felicidade Eterna, até o ano de 2020, o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana
(IPTU) era recolhido de forma parcelada, com a primeira parcela com pagamento sempre no mês de março de cada
exercício financeiro. Com a mudança da gestão municipal, com prefeito legitimamente eleito, a primeira medida do
executivo municipal foi alterar a forma de recolhimento do IPTU, ou seja, o tributo passaria a ser recolhido em
parcela única, no mês de fevereiro do exercício financeiro. O decreto municipal foi publicado no dia 30 de dezembro
de 2020, com vigência para o próximo exercício financeiro. A população de Felicidade Eterna ficou inconformada
com a mudança e com a surpresa.
Considerando a situação descrita, o decreto municipal é
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